Gestão da Qualidade do Ar - Geoprime - Engenharia e Meio Ambiente

Gestão da Qualidade do Ar

A gestão da qualidade do ar tem como objetivo garantir que o desenvolvimento sócio-econômico ocorra de forma sustentável e ambientalmente segura. Para tanto, se fazem necessárias ações de prevenção, combate e redução das emissões de poluentes e dos efeitos da degradação do ambiente atmosférico.

Gestão da Qualidade do Ar no Ministério do Meio Ambiente

A gestão deste tema no MMA é atribuição da Gerência de Qualidade do Ar (GQA), vinculada ao Departamento de Qualidade Ambiental na Indústria.

Esta gerência foi criada com o objetivo de formular políticas e executar as ações necessárias, no âmbito do Governo Federal, à preservação e a melhoria da qualidade do ar.

A GQA tem como atribuições formular políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do SISNAMA, responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar, que envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, o setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras.

Cabe ainda à GQA propor, apoiar e avaliar tecnicamente estudos e projetos relacionados com a preservação e a melhoria da qualidade do ar, implementar programas e projetos na sua área de atuação, assistir tecnicamente aos órgãos colegiados de assuntos afeitos a essa temática (CONAMA e CONTRAN), elaborar pareceres e notas técnicas sobre os assuntos de sua competência.

Entre os programas da Gerência, destacam-se os programas para fontes específicas de poluição atmosférica, tais como o PRONAR, o PROCONVE, o PROMOT e o apoio aos Estados para a elaboração dos Planos de Controle da Poluição Veicular - PCPVs e dos Programas de Inspeção e Manutenção Veicular - I/M, conforme Resolução CONAMA nº 418/2009.

No Estado do Rio de Janeiro, a qualidade do ar é monitorada desde 1967, quando foram instaladas, no município do Rio, as primeiras estações manuais de amostragem da qualidade do ar.

Desde então, o Inea investe continuamente em equipamentos de amostragem para diversos poluentes e parâmetros meteorológicos, instalados em várias regiões do Estado do Rio de Janeiro.

A atual rede de monitoramento da qualidade do ar do Inea, em todo o Estado do Rio de Janeiro, é composta pela rede automática, com 21 estações, que realizam amostragens de gases (NOx, CO, SO2, O3, HC, VOC) e material particulado, continuamente, e a rede semiautomática, com 63 amostradores, capazes de realizar o monitoramento das concentrações de material particulado no ar, seja total (PTS), inalável (PI) ou respirável (MP2.5), por 24 horas ininterruptas, de 6 em 6 dias

Além destas, a rede de monitoramento do Estado ainda contam com estações que são operadas e mantidas pelos empreendimentos com significativo potencial poluidor, e são condicionados a transmitirem os dados em tempo real para a central de dados do INEA (rede privada) através do Licenciamento Ambiental.

Face ao número de estações disponíveis e o caráter majoritário atribuído à contribuição das fontes móveis no total das emissões na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ),  o INEA distribuiu, nos últimos anos, suas estações automáticas de monitoramento prioritária e estrategicamente em locais onde seja possível o acompanhamento destas emissões, e da efetividade das ações de controle aplicadas aos principais poluidores do ar, os veículos automotores.

Em contrapartida, as estações originadas através do licenciamento ambiental (rede privada), estão localizadas nas áreas de influência direta e indireta dos empreendimentos, ou seja, direcionadas para o monitoramento das principais fontes industriais do Estado, possibilitando assim o monitoramento de forma estratégica, permitindo o direcionamento de políticas de gestão e de controle a problemas específicos.

Além destas, a rede de monitoramento do Estado ainda contam com estações que são operadas e mantidas pelos empreendimentos com significativo potencial poluidor, e são condicionados a transmitirem os dados em tempo real para a central de dados do INEA (rede privada) através do Licenciamento Ambiental.

Face ao número de estações disponíveis e o caráter majoritário atribuído à contribuição das fontes móveis no total das emissões na Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ),  o INEA distribuiu, nos últimos anos, suas estações automáticas de monitoramento prioritária e estrategicamente em locais onde seja possível o acompanhamento destas emissões, e da efetividade das ações de controle aplicadas aos principais poluidores do ar, os veículos automotores.

Em contrapartida, as estações originadas através do licenciamento ambiental (rede privada), estão localizadas nas áreas de influência direta e indireta dos empreendimentos, ou seja, direcionadas para o monitoramento das principais fontes industriais do Estado, possibilitando assim o monitoramento de forma estratégica, permitindo o direcionamento de políticas de gestão e de controle a problemas específicos.

As Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) , Região do Médio Paraíba (RMP) e a Região do Norte Fluminense (RNF) por concentrarem o maior número de fontes de emissões atmosféricas, além de uma densa ocupação urbana, que provoca uma intensa circulação de veículos automotores, foram definidas pelo INEA como prioritárias em termos de monitoramento, e assim, concentram o maior número de estações de qualidade do ar.

A velocidade de dispersão da Poluição atmosférica varia de acordo com a topografia local e com as condições meteorológicas reinantes.

Em suma, é a interação entre as fontes de poluição (emissões atmosféricas) e a atmosfera que vai definir a qualidade do ar.

As condições meteorológicas determinam uma maior ou menor diluição dos poluentes determinando a concentração dos mesmos no ar, mesmo que as emissões não variem.

A Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art.3°, conceitua poluição como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

  1. a) prejudiquem a saúde, a segurança, e o bem-estar da população;
  2. b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
  3. c) afetem desfavoravelmente a biota;
  4. d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e
  5. e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Fonte:

Ministério do Meio Ambiente:

http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/qualidade-do-ar

Instituto Estadual do Ambiente (Inea):

http://www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/Monitoramento/Monitoramentodo-ar-EmiQualidade/index.htm

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