Porto de Itaguaí: assoreamentos nos terminais de minério e contêineres
Desde a dragagem mais recente em 2009, a administração do Porto de Itaguaí situado na Baía de Sepetiba há 23 anos, constata que o berço de atração do terminal de minério, que já teve 20 metros de profundidade, registra atualmente até 16,80 metros em decorrência de assoreamentos.
Ao revelar essa situação, o Superintendente, Alexandre das Neves Pereira, juntamente com o Superintendente do Meio Ambiente da Autoridade Portuária Docas do Rio, Sergio de Almeida Mattos, admitiram que o assoreamento verificado tem causas conhecidas: o desmatamento, a urbanização e o solo na região do entorno da Baía de Sepetiba, além das causas naturais, como marés.
Em caso de dragagem – operação considerada estratégica -, essa atribuição compete ao Instituto de Pesquisas Hidroviárias (INPH), instituição criada em 1959 e, atualmente, integrada à Secretária Especial de Portos, do Ministério dos Transportes.
O Superintendente Alexandre das Neves Pereira, frisou que, desde a instalação em 1981 na região da Baia de Sepetiba, a estrutura aquaviária do Porto de Itaguaí teve de acompanhar o desenvolvimento portuário para atender demandas, como o tamanho e as características dos navios.
Assim, o canal de acesso passou para a configuração atual de 20 metros de profundidade e 200 e 150 metros de largura. Por isso, a dragagem – quando necessária -, visa a manutenção, o caso do terminal de contêineres, cuja profundidade de bacia e canal de 15,50 metros está, hoje, com 14,70 metros de calado.
O Superintendente do Meio Ambiente esclareceu que para a dragagem, exigências tem de ser cumpridas, entre outras, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) acerca do material a ser dragado. Por exemplo, a Resolução CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) nº 420, de 28-12-2009, especifica a qualidade do solo quanto a presença de substâncias químicas; já a Resolução CONAMA nº 454, de 01 de novembro de 2012, estabelece o gerenciamento do material a ser dragado.
Na análise prévia do material a ser dragado, outra exigência da legislação, a presença de cádmio e zinco tem sido constatada, diz o Superintendente do Meio Ambiente de Docas Rio, o que determina o descarte, o bota-fora do material dragado em local indicado pelo órgão ambiental, o Inea.
Quanto ao item Meio Socioeconômico do EIA, exige-se: “A caracterização do uso e ocupação do solo e da água, destacando o processo de ocupação, distribuição das atividades, densidade, sistema viário, valor da terra e estrutura fundiária”.
Os números do Porto Itaguaí registram: geração de até 2 mil empregos, considerando as empresas que operam os três terminais; oito berços de atracação; e cais acostável com 2.200 metros de extensão.
Referências bibliográficas:
Porto de Itaguaí: assoreamentos nos terminais de minério e contêineres. Revista Guandu Conhecimentos Guandu uso do solo. Rio de Janeiro. Ano III, n. 4, janeiro 2015. Página 23. Janeiro/2015.